Pré-Fase 2: Grupo de Trabalho disponibiliza modelo de Plano de Atividades e orientações

19/08/2021 16:22
 

O Grupo de Trabalho da Administração Central responsável pela proposta de início da Pré-Fase 2 do combate à Pandemia de Covid-19 na UFSC apresentou novos documentos para facilitar a elaboração dos Planos de Atividades dos setores quando a Universidade ingressar na Pré-Fase 2, em 20 de setembro.

“Os Planos de Atividades ajudarão a nortear as equipes nessa nova fase, e devem ser preparados pelas chefias, com a participação das pessoas envolvidas, com muito diálogo. No decorrer deste próximo mês, estaremos buscando acertar as arestas, preparar a testagem, os recursos e os ambientes. As equipes poderão assim iniciar suas discussões internas sobre como irão se preparar,” pontuou o reitor Ubaldo Cesar Balthazar.

Os anexos foram publicados no Boletim Oficial, como Anexos 1 e 2 da Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto. Os arquivos também estão disponíveis para download (ver links abaixo). O primeiro anexo é um modelo de Plano de Atividades, a ser preenchido pelas chefias dos setores e disponibilizado nos sites institucionais. O segundo oferece orientações básicas para a execução do Plano.

Dentre as orientações, a observação das informações que irão constar do Painel Ativo de Indicadores da UFSC é uma constante. Segundo o reitor, as equipes responsáveis já estão desenvolvendo a ferramenta, que trará informações atualizadas sobre a Pandemia, sobre a vacinação e o regime de trabalho das equipes da UFSC.

“Esperamos em breve poder disponibilizar essa ferramenta, que nos ajudará a visualizar todos os principais indicadores que nortearão nossa comunidade. Além disso, estamos focados em organizar a Política de Testagem, e o novo Guia de Biossegurança. Iremos também em breve nomear uma força-tarefa para viabilizar as compras e obras necessárias”, ressalta o gestor.

Confira, abaixo, as orientações:

  1. A reabertura dos espaços físicos deverá ser monitorada diante do cenário de disseminação do vírus na comunidade e o adoecimento de pessoas, observadas as informações constantes do Painel Ativo de Indicadores da UFSC e as orientações da Administração Central, via DAS/PRODEGESP;
  2. Em caso de alta transmissão e agravamento do cenário epidemiológico pode haver suspensão das atividades até a queda sustentada no surgimento de casos novos e na positividade dos testes;
  3. Os ambientes deverão levar em conta a condição de ventilação, estando obrigatoriamente abertos, preferencialmente portas e janelas, criando corredores de ventilação. A depender do espaço, deve ser avaliada a necessidade de ventilação forçada e filtragem de ar particulado de alta eficiência;
  4. A Administração Central irá realizar simulações e monitoramento de saturação de CO2 para orientar, regularmente, sobre a capacidade de renovação do ar no ambiente e a lotação viável dos espaços;
  5. A medição de temperatura corporal tem muito baixa sensibilidade para identificação de casos da Covid-19. Da mesma forma, ainda que superfícies devam ser higienizadas como rotina, o vírus é transmitido por via aérea, principalmente por meio de aerossóis. Assim, o distanciamento físico é necessário e desejável para evitar contágio por gotículas, sendo, por isso, essencial o uso de máscaras e a ampla ventilação – mesmo se as pessoas estiverem distantes umas das outras;
  6. Serão disponibilizadas e utilizadas por todos os profissionais máscaras do tipo PFF2;
  7. Os servidores das unidades devem ser devidamente capacitados quanto ao uso correto, armazenamento, verificação de integridade física e descarte/substituição das máscaras PFF2, haja vista se tratar de um Equipamento de Proteção Individual. Esta capacitação será oferecida pelo DAS/PRODEGESP;
  8. Será implantada uma Política de Detalhamento do Monitoramento de Casos Suspeitos, dos casos confirmados e de seus contatos. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados pelo período recomendado pela autoridade sanitária local, após a atuação de equipe própria da UFSC, coordenada pelo DAS/PRODEGESP, mediante protocolo claro de registro dos casos e de comunicação imediata no caso de diagnóstico confirmado ou com suspeita e aguardando confirmação;
  9. Os registros do monitoramento serão informados em tempo real, por meio de uma estratégia clara e ágil de comunicação acerca do andamento das atividades e o comportamento da Covid-19;
  10. Será implantada, na UFSC, uma Política de Testagem Ativa de casos assintomáticos e testagem de contatos;
  11. Serão organizados pela Administração Central seminários on-line e produzidos materiais educativos para disseminar e detalhar as informações a respeito das presentes orientações com atualizações regulares e frequentes.

 

Confira os documentos nos links abaixo:

Anexo 1
Anexo 2
Relatório da Comissão designada pela Portaria nº 1192/2021/GR