Informações sobre a exigência da vacinação
O Departamento de Administração Escolar (DAE) lembra que os estudantes regularmente matriculados em 2022.1 deverão comprovar ciclo vacinal completo contra a covid-19 para poderem fazer a renovação de matrícula nos cursos de graduação da UFSC. A exigência atende aos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR.
De acordo com a regulamentação, os estudantes de graduação da UFSC devem comprovar seu esquema vacinal completo até o final do semestre letivo 2022.1, ou seja, até o dia 3 de agosto, para que suas notas sejam lançadas no histórico e para que possam realizar a matrícula para o próximo semestre letivo (2022.2).
A comprovação corresponde ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Janssen – mais uma dose de reforço) e deverá ser realizada mediante o encaminhamento do comprovante de vacinação por meio eletrônico até o dia 03/08/2022, de acordo com as orientações disponíveis na página setic.ufsc.br/vacina.
No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico. Os alunos que não regularizarem sua situação não terão as notas do semestre 2022.1 lançadas no histórico escolar e ficarão impedidos de realizar matrícula nas disciplinas para o semestre 2022.2.
Em todos os processos seletivos realizados após a disponibilização das vacinas contra a covid-19, a UFSC exige comprovantes de vacinação para que os estudantes possam fazer as provas e, sendo aprovados, realizar a matrícula inicial.
Na matrícula dos estudantes aprovados no Processo Seletivo Especial de vagas remanescentes, a Portaria de Matrículas estabelece que todos os estudantes deverão apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 na etapa documental das matrículas, que ocorrerá no período das 8h do dia 10 de agosto às 18h do dia 24 de agosto.