ATENÇÃO! Solicitamos que leiam atentamente as informações abaixo sobre o Enade 2025, bem como acompanhem todas as notícias atualizadas no fórum e no site do curso de Pedagogia, sob pena de ficar na condição de situação irregular junto ao MEC, à UFSC, e ao Curso!
NOVIDADE NO ENADE 2025: Conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1693235/2025/CGE/CGGI/DAES-INEP, todos os estudantes concluintes inscritos para avaliação teórica no âmbito do Enade das Licenciaturas poderão usar seus boletins de desempenho individual para candidatarem-se a concursos ou processos seletivos para contratação de professores da educação básica promovidos pelos estados e municípios que aderirem à Prova Nacional Docente.
IMPORTANTE: É de responsabilidade exclusiva de cada estudante, sob as penalidades da lei, acompanhar os cronogramas das ações e executar as atividades indicadas em edital, bem como sinalizar à Coordenação e à Secretaria do Curso qualquer informação que altere o fluxo do processo. A Coordenação e a Secretaria do Curso não se responsabilizam por cadastros e questionários não preenchidos e não enviados por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Desde 2024, temos uma nova edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A partir desta edição, o Enade será constituído por duas etapas: a avaliação teórica (AT) e uma avaliação da prática (AP). Neste momento, trataremos apenas da avaliação teórica.
– O que é o Enade?
É um exame que avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
– Quando acontece o Enade?
Aplicado pelo Inep desde 2004, era realizado de 3 em 3 anos, mas a partir de 2024 é realizado anualmente.
– Quem deve participar?
A inscrição é feita pela Coordenação do Curso e é obrigatória para:
- Ingressantes – Estudantes que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2025, devidamente matriculados, e que tenham até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia de retificação.
- Concluintes – aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não colem grau até 31/08/2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2026;
– É obrigatório participar do Exame?
Sim, a emissão do diploma está condicionada à participação no Enade.
– Como ingressante, o que eu devo fazer?
Os estudantes ingressantes habilitados serão cadastrados pela Coordenação no Sistema Enade e não precisam preencher o questionário e nem participar da prova. Ou seja, ficarão dispensados da participação, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.
– Como concluinte, o que eu devo fazer?
Você deve, obrigatoriamente, seguir as seguintes instruções:
Data |
Ação |
14/07 a 25/07/2025 e 1º de agosto a 25 de outubro de 2025 |
Preenchimento do Cadastro via Sistema PND ; Solicitação de atendimento especializado via Sistema PND |
14/07 a 25/07/2025 |
Confirmação ou altera a área de avaliação e indicação da UF e do município de prova via Sistema PND |
4 a 8 de agosto de 2025 |
Recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especializado |
07/10/2025 |
Consultar a Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade via Sistema PND |
26/10/2025 |
Aplicação da prova ENADE 13h |
Link para Sistema PND (exclusivo para Licenciaturas): https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente
– Se eu não preencher o cadastro e o questionário o que acontece?
O Concluinte que não responder ao Questionário do Estudante ficará em Situação Irregular junto ao ENADE.
A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2025, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004 (art. 6.5 do edital)
– Já participei de Enades anteriores, preciso participar do Enade 2025?
Sim, mesmo já tendo participado de edições anteriores do Enade, o estudante fica obrigado a participar da Edição de 2025 para concluir o curso.
– Quem está dispensado do Enade 2025?
- O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2025 que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame.(Portaria 359 art. 44 § 2º)
- Estudante PEC-G – art. 19 do Decreto 7948 de 12 de março de 2013.
- Os estudantes dos cursos descritos que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2025
– Minha matrícula está trancada, preciso participar do Enade 2025?
O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2025 que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame.(Portaria 359 art. 44 § 2º)
– Como sei se devo participar como concluinte ou não?
O Sistema CAGR gera um relatório para a Coordenação com indicativo dos estudantes que integralizaram mais que 80% do currículo, bem como os possíveis formandos 2025.2 e 2026.1 e deverão participar do Enade. Os estudantes, nessa condição, serão inscritos no Enade e receberão um informe da Coordenação com essa informação. Caso você esteja nessa condição e não seja contatado por email, é de sua responsabilidade informar à Secretaria e Coordenação do Curso.
Maiores informações ENADE 2025: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade
Link para edital: EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025 – ENADE LICENCIATURAS
Link para Sistema PND (exclusivo para Licenciaturas)
Portaria no. 399 – PND
Inscritos-Enade-Pedagogia
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND – 2025
Nº
|
AÇÃO
|
RESPONSÁVEL
|
PERÍODO
|
LOCAL DA AÇÃO
|
I.
|
Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema PND);
|
Estudante
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14 a 25 de julho de 2025
|
Sistema PND
|
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Confirmação ou altera a área de avaliação; eIndicação da UF e do município de prova.
|
|
|
|
II.
|
Solicitação de atendimento especializado
|
Estudante
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14 a 25 de julho de 2025
|
Sistema PND
|
III.
|
Preenchimento do Questionário do Estudante
|
Estudante
|
14 a 25 de julho de 2025
|
Sistema PND
|
|
|
|
1º de agosto a 25 de outubro de 2025
|
|
IV.
|
Resultado da solicitação de atendimento especializado
|
Inep
|
1º de agosto de 2025
|
Sistema PND
|
V.
|
Recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especializado
|
Estudante
|
4 a 8 de agosto de 2025
|
Sistema PND
|
VI.
|
Resultado do recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especializado
|
Inep
|
13 de agosto 2025
|
Sistema PND
|
VII.
|
Divulgação dos locais de prova
|
Inep
|
7 de outubro 2025
|
Sistema PND
|
VIII.
|
Aplicação da prova
|
Inep
|
26 de outubro de 2025
|
Locais de aplicação
|
IX.
|
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão de resposta da questão discursiva no Portal do Inep
|
Inep
|
28 de outubro de 2025
|
Portal do Inep
|
X.
|
Interposição de recursos contra as versões preliminares dos gabaritos e o padrão de resposta da questão discursiva
|
Estudante
|
28 a 29 de outubro de 2025
|
Sistema PND
|
XI.
|
Registro de presença na Prova pela IES
|
Coordenador do curso
|
30 de outubro a 11 de dezembro de 2025
|
Sistema Enade
|
XII.
|
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva
|
Inep
|
25 de novembro de 2025
|
Sistema PND
|
XIII.
|
Divulgação das versões finais do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva
|
Inep
|
25 de novembro de 2025
|
Portal do Inep
|
XIV.
|
Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva e
|
Inep
|
25 de novembro de 2025
|
Sistema PND
|
XV.
|
Interposição de recursos contra a correção da resposta da questão discursiva
|
Estudante
|
25 a 26 de novembro de 2025
|
Sistema PND
|
XVI.
|
Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas)
|
Inep
|
10 de dezembro de 2025
|
Sistema PND
|
XVII.
|
Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025
|
Inep
|
12 de dezembro de 2025
|
Sistema Enade
|
XVIII.
|
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame
|
Coordenador de curso
|
A partir de 13 de dezembro de 2025
|
Sistema Enade
|
XIX.
|
Solicitação de dispensa de participação na prova pelo concluinte
|
Estudante
|
13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026
|
Sistema Enade
|
XX.
|
Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES
|
Coordenador de curso
|
13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026
|
Sistema Enade
|
XXI.
|
Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes
|
Coordenador de curso
|
13 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
|
Sistema Enade
|
XXII.
|
Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES
|
Inep
|
13 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
|
Sistema Enade
|
XXIII.
|
Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES
|
Estudante
|
31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026
|
Sistema Enade
|
XXIV.
|
Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep
|
Coordenador de curso
|
31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026
|
Sistema Enade
|
XXV.
|
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES
|
Inep
|
Até 02 de março de 2026
|
Sistema Enade
|
XXVI.
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Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho do Estudante, Microdados, Relatórios e Conceito Enade
|
Inep
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A partir de 10 de junho de 2026
|
Sistema Enade e Portal do Inep
|
XXVII.
|
Regularização de estudantes por ato do Inep
|
Inep
|
1º de agosto de 2026
|
Sistema Enade
|