PEDAGOGIA EM LUTO

30/06/2025 10:17

Prezados professores, estudantes e comunidade acadêmica,
Com pesar, informamos o falecimento de nossa querida estudante Sonia Vinhote. Neste momento de profunda tristeza, expressamos nossas condolências à família, amigos e toda a comunidade acadêmica. Que encontremos conforto na memória e no legado que ela deixa entre nós.
Convidamos a todos para prestarmos uma homenagem à Sônia hoje, 30/06, no vão do CSE às 14:00.
Na 4f 13:30, no CED, plantaremos uma muda em sua homenagem.

Resposta dos recursos referente às inscrições não homologadas do Edital de Transferências e Retornos 2025.2

18/06/2025 10:51

Adriane Mello da Silva – Indeferido (Item 2.8 do Edital nº 55/2025/DAE/PROGRAD (Formulário ilegível; não juntou documento de identidade) Não foi juntada a documentação no tempo previsto no edital.

Lívio José Corrêa Santos – Indeferido (Item 4.8.do Edital A Transferência Interna é concedida uma única vez, ou seja alunos com forma de ingresso “transferência interna” não podem solicitar nova transferência interna) No histórico consta que o aluno é proveniente de transferência interna.

ENADE 2025

13/06/2025 12:14

ATENÇÃO! Solicitamos que leiam atentamente as informações abaixo sobre o Enade 2025, bem como acompanhem todas as notícias atualizadas no fórum e no site do curso de Pedagogia, sob pena de ficar na condição de situação irregular junto ao MEC, à UFSC, e ao Curso!

NOVIDADE NO ENADE 2025: Conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1693235/2025/CGE/CGGI/DAES-INEPtodos os estudantes concluintes inscritos para avaliação teórica no âmbito do Enade das Licenciaturas poderão usar seus boletins de desempenho individual para candidatarem-se a concursos ou processos seletivos para contratação de professores da educação básica promovidos pelos estados e municípios que aderirem à Prova Nacional Docente.

IMPORTANTE: É de responsabilidade exclusiva de cada estudante, sob as penalidades da lei, acompanhar os cronogramas das ações e executar as atividades indicadas em edital, bem como sinalizar à Coordenação e à Secretaria do Curso qualquer informação que altere o fluxo do processo. A Coordenação e a Secretaria do Curso não se responsabilizam por cadastros e questionários não preenchidos e não enviados por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Desde 2024, temos uma nova edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A partir desta edição, o Enade será constituído por duas etapas: a avaliação teórica (AT) e uma avaliação da prática (AP). Neste momento, trataremos apenas da avaliação teórica.

– O que é o Enade?

É um exame que avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

– Quando acontece o Enade?

Aplicado pelo Inep desde 2004, era realizado de 3 em 3 anos, mas a partir de 2024 é realizado anualmente.

– Quem deve participar?

A inscrição é feita pela Coordenação do Curso e é obrigatória para:

  1.  Ingressantes – Estudantes que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2025, devidamente matriculados, e que tenham até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia de retificação.
  2. Concluintes – aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não colem grau até 31/08/2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2026;

– É obrigatório participar do Exame?

Sim, a emissão do diploma está condicionada à participação no Enade.

– Como ingressante, o que eu devo fazer?

Os estudantes ingressantes habilitados serão cadastrados pela Coordenação no Sistema Enade e não precisam preencher o questionário e nem participar da prova. Ou seja, ficarão dispensados da participação, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.

– Como concluinte, o que eu devo fazer?

Você deve, obrigatoriamente, seguir as seguintes instruções:

Data Ação
14/07 a 25/07/2025 e 1º de agosto a 25 de outubro de 2025  Preenchimento do Cadastro via Sistema PND ; Solicitação de atendimento especializado via Sistema PND
14/07 a 25/07/2025  Confirmação ou altera a área de avaliação e indicação da UF e do município de prova via Sistema PND
4 a 8 de agosto de 2025 Recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especializado
07/10/2025 Consultar a Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade via Sistema PND
26/10/2025 Aplicação da prova ENADE 13h

Link para Sistema PND (exclusivo para Licenciaturas): https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/prova-nacional-docente

 

– Se eu não preencher o cadastro e o questionário o que acontece?

O Concluinte que não responder ao Questionário do Estudante ficará em Situação Irregular junto ao ENADE.

A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2025, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004 (art. 6.5 do edital)

– Já participei de Enades anteriores, preciso participar do Enade 2025?

Sim, mesmo já tendo participado de edições anteriores do Enade, o estudante fica obrigado a participar da Edição de 2025 para concluir o curso.

– Quem está dispensado do Enade 2025?

  1. O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2025 que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame.(Portaria 359 art. 44 § 2º)
  2. Estudante PEC-G – art. 19 do Decreto 7948 de 12 de março de 2013.
  3. Os estudantes dos cursos descritos que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2025

– Minha matrícula está trancada, preciso participar do Enade 2025?

O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2025 que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame.(Portaria 359 art. 44 § 2º)

– Como sei se devo participar como concluinte ou não?

O Sistema CAGR gera um relatório para a Coordenação com indicativo dos estudantes que integralizaram mais que 80% do currículo, bem como os possíveis formandos 2025.2 e 2026.1 e deverão participar do Enade. Os estudantes, nessa condição, serão inscritos no Enade e receberão um informe da Coordenação com essa informação. Caso você esteja nessa condição e não seja contatado por email, é de sua responsabilidade informar à Secretaria e Coordenação do Curso.

 

Maiores informações ENADE 2025: https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade

Link para edital: EDITAL Nº 57, DE 29 DE MAIO DE 2025 – ENADE LICENCIATURAS

Link para Sistema PND (exclusivo para Licenciaturas)

Portaria no. 399 – PND

Inscritos-Enade-Pedagogia


 

ANEXO III

CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS/PND – 2025

AÇÃO

RESPONSÁVEL

PERÍODO

LOCAL DA AÇÃO

I.

Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de inscrição do Sistema PND);

Estudante

14 a 25 de julho de 2025

Sistema PND

Confirmação ou altera a área de avaliação; eIndicação da UF e do município de prova.

II.

Solicitação de atendimento especializado

Estudante

14 a 25 de julho de 2025

Sistema PND

III.

Preenchimento do Questionário do Estudante

Estudante

14 a 25 de julho de 2025

Sistema PND

1º de agosto a 25 de outubro de 2025

IV.

Resultado da solicitação de atendimento especializado

Inep

1º de agosto de 2025

Sistema PND

V.

Recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especializado

Estudante

4 a 8 de agosto de 2025

Sistema PND

VI.

Resultado do recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especializado

Inep

13 de agosto 2025

Sistema PND

VII.

Divulgação dos locais de prova

Inep

7 de outubro 2025

Sistema PND

VIII.

Aplicação da prova

Inep

26 de outubro de 2025

Locais de aplicação

IX.

Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas e do padrão de resposta da questão discursiva no Portal do Inep

Inep

28 de outubro de 2025

Portal do Inep

X.

Interposição de recursos contra as versões preliminares dos gabaritos e o padrão de resposta da questão discursiva

Estudante

28 a 29 de outubro de 2025

Sistema PND

XI.

Registro de presença na Prova pela IES

Coordenador do curso

30 de outubro a 11 de dezembro de 2025

Sistema Enade

XII.

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva

Inep

25 de novembro de 2025

Sistema PND

XIII.

Divulgação das versões finais do gabarito e do padrão de resposta da questão discursiva

Inep

25 de novembro de 2025

Portal do Inep

XIV.

Divulgação da correção preliminar da resposta da questão discursiva e

Inep

25 de novembro de 2025

Sistema PND

XV.

Interposição de recursos contra a correção da resposta da questão discursiva

Estudante

25 a 26 de novembro de 2025

Sistema PND

XVI.

Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas)

Inep

10 de dezembro de 2025

Sistema PND

XVII.

Divulgação da relação de estudantes em situação regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas 2025

Inep

12 de dezembro de 2025

Sistema Enade

XVIII.

Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em relação ao Exame

Coordenador de curso

A partir de 13 de dezembro de 2025

Sistema Enade

XIX.

Solicitação de dispensa de participação na prova pelo concluinte

Estudante

13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026

Sistema Enade

XX.

Solicitação de dispensa de participação na prova pela IES

Coordenador de curso

13 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026

Sistema Enade

XXI.

Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes

Coordenador de curso

13 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026

Sistema Enade

XXII.

Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES

Inep

13 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026

Sistema Enade

XXIII.

Recurso das solicitações de dispensa do estudante indeferidas pela IES

Estudante

31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026

Sistema Enade

XXIV.

Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep

Coordenador de curso

31 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026

Sistema Enade

XXV.

Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante concluinte e da IES

Inep

Até 02 de março de 2026

Sistema Enade

XXVI.

Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho do Estudante, Microdados, Relatórios e Conceito Enade

Inep

A partir de 10 de junho de 2026

Sistema Enade e Portal do Inep

XXVII.

Regularização de estudantes por ato do Inep

Inep

1º de agosto de 2026

Sistema Enade