Quebra de pré-requisito
Quebra de pré-requisito é para os casos em que a/o estudante necessita cursar um componente curricular em que exige ter cursado um outro(s) componente(s) curricular(es) a que se vincula(m), conforme estabelece a matriz curricular do curso.
De acordo com a RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97, que regulamenta os cursos de graduação da UFSC:
Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
A/O estudante que deseja solicitar quebra de pré-requisito deve fazer o pedido diretamente pelo PAI (Atendimento Institucional – abertura de chamados), na opção Solicitações ao Colegiado, fundamentando e justificando com detalhes a solicitação. O Colegiado analisará com base em critérios estabelecidos na Resolução e no Projeto Pedagógico do Curso. Solicite a quebra de pré-requisito no semestre anterior, caso contrário, não haverá tempo hábil para o parecer ser emitido e submetido à análise do Colegiado, antes do período de ajuste excepcional de matrícula e início do semestre.
Fluxograma
- Estudante solicita pelo PAI, com toda a documentação pertinente (anexar atestado de matrícula, carta do orientador do TCC – quando for o caso, etc.);
- A Secretaria do Colegiado envia a solicitação para análise preliminar da presidente do Colegiado;
- Sendo acatada a solicitação, é montado um processo pela Secretaria da instância e designado um parecerista da área da disciplina solicitada, para analisar a quebra de pré-requisito;
- O parecer é analisado na próxima reunião do Colegiado. Se deferido, o estudante é comunicado pelo PAI, solicita a matrícula na disciplina na fase do reajuste excepcional, e a Coordenação matricula a/o estudante. Se indeferido, a/o estudante é comunicado pelo PAI, não poderá se matricular e será excluída/o da turma, caso esteja matriculada/o.