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Expediente no Período Matutino No período da manhã, o expediente será realizado de forma remota, voltado às questões internas da secretaria.
Importante: O atendimento presencial ao público ocorre preferencialmente no período da tarde. No período da manhã dê preferência ao atendimento pelo WhatsApp institucional, e-mail ou solicite agendamento.
Durante o período de inscrições da Prova Nacional Docente , que encerraram no dia 30 de julho de 2025, os concluintes de cursos de Licenciatura deveriam ter respondido o Questionário do Estudante (QE) dentro do sistema: PND.
Considerando que o preenchimento do Questionário do Estudante é uma das atividades obrigatórias para os concluintes inscritos no Enade, os estudantes que não preencheram o QE nesse prazo têm ainda um 2º período para responder:
– Concluintes inscritos no Enade 2025 de cursos de licenciaturas: de 11 de agosto a 22 de outubro de 2025, no Sistema PND;
Assim, para acessar o Questionário do Estudante, foi organizado um Manual do Sistema PND, logo abaixo com o passo a passo de como responder o Questionário do Estudante durante o 2º período, publicado no Portal do Inep no endereço: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade/outros-documentos.
A partir do dia 11/08 (segunda-feira), as atividades da UFSC estarão retornando!
Com isso, preparamos uma semana cheia de atividades e dinâmicas divertidas para caloures 25.2 😊💓
⚠️ Lembrando que, quarta-feira não terá aula e convidamos veteranes a virem e participarem desse dia. Fora esse momento, nos outros dias terá aula normalmente!
‼️ Caloures, recomendamos que venham com roupas confortáveis que possam sujar na QUINTA e SEXTA! Lembrando sempre de trazer uma muda de roupa extra.
RESUMO DA PROGRAMAÇÃO:
• Segunda, 11/08:
Recepção, apresentação do curso e café -📍 auditório do CSE
Apresentação dus caloures -📍 Bloco E CFH
• Terça, 12/08:
Apresentação direitos estudantis -📍 auditório do CSE
Café e tour pela UFSC -📍sala do CALPe
• Quarta, 13/08:
SAC Pedagogia, cartas, café e atividade surpresa -📍antiga concha (em frente ao CCE)
• Quinta, 14/08:
Apresentação das entidades estudantis e programas institucionais -📍sala 109 (CED)
Café e gincana -📍gramadão do EFI
• Sexta, 15/08:
momento brincante, café e atividade surpresa -📍 vão do CED
‼️ Em caso de chuva poderá ocorrer mudança de local, avisaremos no dia caso tenha alguma troca.
Se você tem alguma dúvida não deixe de entrar em contato com o CALPe na nossa dm do instagram ou pelo e-mail (comunicacalpe@gmail.com).
AJUSTE EXCEPCIONAL DE MATRÍCULA – SEMESTRE 2025.2
PERÍODO: 11 e 12 de agosto de 2025 (segunda e terça-feira)
Prezadas(os) estudantes da Graduação em Pedagogia – UFSC,
Informamos que o Ajuste Excepcional de Matrícula referente ao semestre 2025.2 ocorrerá nos dias 11 e 12 de agosto de 2025.
As solicitações poderão ser realizadas de uma das seguintes maneiras:
1. Via PAI (Portal de Atendimento Institucional), na opção “ajuste de matrícula (exclusão/inclusão de disciplinas)”, disponível na página do Curso de Pedagogia:
https://pedagogia.ufsc.br/
As solicitações devem ser realizadas exclusivamente dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
Pedidos enviados fora do prazo serão automaticamente desconsiderados.
Antes de preencher o formulário, verifique a disponibilidade de vagas nas disciplinas desejadas por meio do sistema CAGR:
https://cagr.sistemas.ufsc.br/modules/comunidade/cadastroTurmas/index.xhtml
Caso não haja vaga disponível, a matrícula dependerá de autorização do Professor da disciplina e da Coordenação.
*Informar se é aluno oriundo de transferência e retorno, caso não tenha conseguido realizar a matrícula no período regular.
Inclusões que ultrapassem a carga horária máxima do curso (30 h/a semanais) ou exclusões que resultem em carga horária inferior à mínima (13 h/a semanais) não serão realizadas sem autorização prévia da Coordenação do Curso.
Em caso de dúvidas ou necessidade de apoio, nos dias 11 e 12 de agosto, entre 12h e 17h, você poderá comparecer presencialmente à Secretaria da Coordenadoria do Curso, onde poderá receber auxílio e esclarecimentos.
O prazo para preenchimento do Cadastro, indicação do município da prova e atendimento especializado foi prorrogado para o dia 30/07/2025, conforme retificação do Edital em anexo.
O Preenchimento do Questionário do Estudante é até o dia 25/10/2025.
As informações devem ser preenchidas no sistema PND.
15 a 18/07 – 1ª Etapa de Matrícula – Renovação de matrícula on-line (veteranos, transferências e retornos)
24/07 – Resultado da 1ª Etapa de Matrícula
24 a 28/07 – 2ª Etapa de Matrícula (DAE) – Ajustes de matrícula on-line para todos os cursos de graduação
31/07 – Resultado dos ajustes de matrícula (24 a 28/07)
AGOSTO
01 a 04/08 – 3ª Etapa de Ajustes de Matrícula – Ajustes on-line com DAE e coordenadorias
06/08 – Resultado dos ajustes realizados de 01 a 04/08
11 e 12/08 – Solicitação de Ajuste Excepcional de Matrícula – Inclusões ou cancelamentos devem ser enviados pelos estudantes às coordenadorias
13 a 15/08 – Análise e Processamento dos Ajustes Excepcionais – Coordenações avaliam os pedidos encaminhados
Nas três primeiras etapas (15 a 18/07, 24 a 28/07 e 01 a 04/08) a matrícula será de responsabilidade do(a) estudante, via sistema CAGR.
A quarta e última etapa, o Reajuste Excepcional (11 e 12/08), será realizada pela Coordenação/Secretaria do curso, mediante a existência de vaga na disciplina e solicitação formal do(a) estudante via PAI.
1. As primeiras etapas de matrícula são realizadas on line, via CAGR, por vocês, tutorial a seguir:
Notem, por favor, que há duas datas para ajustes (segunda etapa de matrícula e reajuste excepcional). Assim, caso não consigam alguma disciplina solicitada na primeira etapa de matrícula e/ou precisem realizar alterações, pedimos, por gentileza, que solicitem novamente na segunda (via CAGR) ou no reajuste excepcional. Reforçando que conforme Calendário da UFSC estão previstos apenas dois dias no semestre para solicitação de exclusão de disciplina.
2. Para quem desejar receber orientação para matrícula, gentileza entrar em contato com a Coordenação do curso mediante agendamento de horário: coordenacaopedagogia.ufsc@gmail.com
3. Segue link para o quadro de horários para 2025.1 que já está disponível no site do Curso, na aba vida acadêmica. Ele ainda pode sofrer algumas alterações: https://pedagogia.ufsc.br/quadro-de-horarios/ (Ainda estamos fazendo a alocação das salas, será divulgado novo horário com as salas alocadas, assim que possível).
Embora a inscrição na PND seja automática, a partir da inscrição no ENADE, é fundamental que os estudantes acessem o Sistema PND (https://pnd.inep.gov.br/pnd) entre os dias 14 e 25 de julho de 2025, conforme previsto no Edital 72/2025, para:
a – Preencher seus dados pessoais;
b – Confirmar a área de avaliação;
c – Escolher o município onde desejam realizar a prova;
d – Solicitar atendimento especializado (se necessário);
e – Optar pelo uso de nome social (se for o caso);
A Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenadora) e Subcoordenadora) do Curso de Graduação em Pedagogia, PORTARIA N.º 19/2025/CED, DE 21 DE MARÇO DE 2025 informa que:
No dia 3 de julho das 9 às 17 horas será realizada a votação via e-democracia. Foi inscrita uma chapa: Profa Dra. Leila de Nascimento como coordenadora e a Profa. Dra. Edna Araujo dos Santos Oliveira como subcoordenadora. (em anexo a síntese da proposta)
Deverão levar em conta as seguintes indicações:
“No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido (sempre verificar o spam). O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços) e a senha é a mesma que ele utiliza nos sistemas da UFSC”.
Qualquer eventualidade em relação a e-democracia entrar em contato com:
Marcelle Miranda Cardoso
Universidade Federal de Santa Catarina
Coordenadoria de Certificação Digital
CCD-UFSC (48)3721-6497
E-mail: ccd@contato.ufsc.br
Agradecemos a todes pela participação neste dia 3 de julho!!!
Será Encaminhado o resultado de cada uma das urnas como resposta a este chamado de eleição até o primeiro dia útil após o término da eleição. Caberá à Comissão Eleitoral calcular o resultado final da eleição.
Soraya Franzoni Conde (membro titular)- Ana Paula dos Santos (Técnica -membro titular)- Noah Aaron Coelho Demetrio (estudante membro titular)- Astrid Baecker Ávila (Suplente)
Prezados professores, estudantes e comunidade acadêmica,
Com pesar, informamos o falecimento de nossa querida estudante Sonia Vinhote. Neste momento de profunda tristeza, expressamos nossas condolências à família, amigos e toda a comunidade acadêmica. Que encontremos conforto na memória e no legado que ela deixa entre nós.
Convidamos a todos para prestarmos uma homenagem à Sônia hoje, 30/06, no vão do CSE às 14:00.
Na 4f 13:30, no CED, plantaremos uma muda em sua homenagem.
Participe da roda de conversa com as candidatas à coordenação do curso de Pedagogia e conheça as propostas da Profª Leila Do Nascimento, candidata a coordenadora, e da Profª Edna Araujo Dos Santos De Oliveira, candidata a subcoordenadora.
Data: Hoje, 24 de junho, terça-feira
Hora: 17h
Local: Anfiteatro do EFI (EFI01)
As defesas dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) da turma 2025.1 de Pedagogia da UFSC ocorrerão entre os dias 25 e 27 de junho de 2025. Abaixo, a programação completa de cada defesa!
Adriane Mello da Silva – Indeferido (Item 2.8 do Edital nº 55/2025/DAE/PROGRAD (Formulário ilegível; não juntou documento de identidade) Não foi juntada a documentação no tempo previsto no edital.
Lívio José Corrêa Santos – Indeferido (Item 4.8.do Edital A Transferência Interna é concedida uma única vez, ou seja alunos com forma de ingresso “transferência interna” não podem solicitar nova transferência interna) No histórico consta que o aluno é proveniente de transferência interna.
ATENÇÃO! Solicitamos que leiam atentamente as informações abaixo sobre o Enade 2025, bem como acompanhem todas as notícias atualizadas no fórum e no site do curso de Pedagogia, sob pena de ficar na condição de situação irregular junto ao MEC, à UFSC, e ao Curso!
NOVIDADE NO ENADE 2025: Conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1693235/2025/CGE/CGGI/DAES-INEP, todos os estudantes concluintes inscritos para avaliação teórica no âmbito do Enade das Licenciaturas poderão usar seus boletins de desempenho individual para candidatarem-se a concursos ou processos seletivos para contratação de professores da educação básica promovidos pelos estados e municípios que aderirem à Prova Nacional Docente.
IMPORTANTE: É de responsabilidade exclusiva de cada estudante, sob as penalidades da lei, acompanhar os cronogramas das ações e executar as atividades indicadas em edital, bem como sinalizar à Coordenação e à Secretaria do Curso qualquer informação que altere o fluxo do processo. A Coordenação e a Secretaria do Curso não se responsabilizam por cadastros e questionários não preenchidos e não enviados por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Desde 2024, temos uma nova edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A partir desta edição, o Enade será constituído por duas etapas: a avaliação teórica (AT) e uma avaliação da prática (AP). Neste momento, trataremos apenas da avaliação teórica.
– O que é o Enade?
É um exame que avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.
– Quando acontece o Enade?
Aplicado pelo Inep desde 2004, era realizado de 3 em 3 anos, mas a partir de 2024 é realizado anualmente.
– Quem deve participar?
A inscrição é feita pela Coordenação do Curso e é obrigatória para:
Ingressantes – Estudantes que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2025, devidamente matriculados, e que tenham até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o último dia de retificação.
Concluintes – aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não colem grau até 31/08/2025, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2026;
– É obrigatório participar do Exame?
Sim, a emissão do diploma está condicionada à participação no Enade.
– Como ingressante, o que eu devo fazer?
Os estudantes ingressantes habilitados serão cadastrados pela Coordenação no Sistema Enade e não precisam preencher o questionário e nem participar da prova. Ou seja, ficarão dispensados da participação, tendo sua situação regular atribuída pelo Inep.
– Como concluinte, o que eu devo fazer?
Você deve, obrigatoriamente, seguir as seguintes instruções:
Data
Ação
14/07 a 25/07/2025 e 1º de agosto a 25 de outubro de 2025
– Se eu não preencher o cadastro e o questionário o que acontece?
O Concluinte que não responder ao Questionário do Estudante ficará em Situação Irregular junto ao ENADE.
A ausência de ateste da situação regular do estudante no Enade 2025, por meio de relatório específico disponibilizado no Sistema Enade, impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004 (art. 6.5 do edital)
– Já participei de Enades anteriores, preciso participar do Enade 2025?
Sim, mesmo já tendo participado de edições anteriores do Enade, o estudante fica obrigado a participar da Edição de 2025 para concluir o curso.
– Quem está dispensado do Enade 2025?
O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2025 que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame.(Portaria 359 art. 44 § 2º)
Estudante PEC-G – art. 19 do Decreto 7948 de 12 de março de 2013.
Os estudantes dos cursos descritos que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2025
– Minha matrícula está trancada, preciso participar do Enade 2025?
O estudante de cursos avaliados pelo Enade 2025 que estiver afastado, sem vínculo com a IES ou com matrícula trancada até o último dia do período de retificação das inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame.(Portaria 359 art. 44 § 2º)
– Como sei se devo participar como concluinte ou não?
O Sistema CAGR gera um relatório para a Coordenação com indicativo dos estudantes que integralizaram mais que 80% do currículo, bem como os possíveis formandos 2025.2 e 2026.1 e deverão participar do Enade. Os estudantes, nessa condição, serão inscritos no Enade e receberão um informe da Coordenação com essa informação. Caso você esteja nessa condição e não seja contatado por email, é de sua responsabilidade informar à Secretaria e Coordenação do Curso.
Nos dias 16 a 18 de junho de 2025, a UDESC e a UFSC convidam para o: III Encontro do Estágio Curricular Supervisionado: Pedagogia UDESC
e o I Encontro do Estágio Curricular Supervisionado: Pedagogia UDESC e UFSC
* Horário: 14h – 18h
* Local: Auditório Bloco E – Anexo (CFH/UFSC)
Escaneie o QR Code para consultar a programação completa!
O PIBID Pedagogia em parceria com a Mostra de Cinema Infantil de Florianópolis apresentam o Cineclube Ilka Laurito: Ciclo Infância e Migração!
Serão abordados temas importantes como a infância e a migração através do cinema e animação.
Contaremos com a mediação especial da Dra. Deborah Esther Grajzer!
Dia: 02 de junho
Horário: 18h
Local: Sala de Projeção do Departamento de Artes – CCE – Bloco D (UFSC)
27/05 a 05/06/2025
Período para requerimento das transferências e retornos junto às respectivas Coordenadorias de Curso, observados os termos do edital de vagas.
12/06/2025
Prazo para interpor recurso, junto às respectivas Coordenadorias de Curso, referente às inscrições não homologadas. (exclusivamente pelo e-mail do edital: retornosetransferencias.pedagogia@contato.ufsc.br )
18/06/2025
Resposta dos recursos, pelas Coordenadorias de Curso, referente às inscrições não homologadas. Consulte aqui
24/06/2025
Encaminhamento ao DAE, pelas Coordenadorias de Curso, exclusivamente através do e-mail transferencieretorno.dae@contato.ufsc.br, dos formulários com os dados dos requerentes, acompanhados dos respectivos pareceres cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos no resultado preliminar (formulário parecer coordenador), conforme edital que disponibilizou as vagas, para registro dos alunos no Cadastro Acadêmico de Graduação.
25/06/2025
Divulgação, pelas Coordenadorias de Curso, do resultado preliminar dos pedidos de transferências e retornos deferidos. CONSULTE AQUI
27/06/2025
Prazo para interpor recurso, junto às respectivas Coordenadorias de Curso, referente ao resultado preliminar dos pedidos de transferências e retornos deferidos. (exclusivamente pelo e-mail do edital: retornosetransferencias.pedagogia@contato.ufsc.br )
02/07/2025
Resposta dos recursos, pelas Coordenadorias de Curso, referente ao resultado preliminar dos pedidos de transferências e retornos deferidos. Resultado após recursos
02/07/2025
Encaminhamento ao DAE, pelas Coordenadorias de Curso, exclusivamente através do e-mail transferencieretorno.dae@contato.ufsc.br, dos formulários com os dados dos requerentes, acompanhados dos respectivos pareceres cujos pedidos de transferência e retorno foram deferidos após recurso (formulário parecer coordenador).
08/07/2025
Divulgação, pelas Coordenadorias de Curso, do resultado final dos pedidos de transferências e retornos deferidos com lista de classificados. (Não será divulgado hoje. Aguardar retorno da PROAFE, conforme orientação do DAE)
08/07/2025
Divulgação, pelo DAE, do resultado parcial recebido das Coordenadorias de Curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos.
15/07/2025
Divulgação, pelas Coordenadorias de Curso, do resultado final de todos os candidatos (classificados e não classificados) com a respectiva classificação/nota/índice adotado para cada inciso. (Não será divulgado hoje. Aguardar publicação oficial do DAE em https://dae.ufsc.br/editais-de-transferencias-e-retornos/)
15/07/2025
Publicação de edital pelo DAE com resultado final, recebidos das Coordenadorias de Curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2025.
Semestralmente a UFSC divulga um edital das vagas disponíveis, chamado de Edital de Admissão por Transferências e Retornos, nos termos da Resolução 017/CUN/97 da UFSC, em data definida pelo Calendário Acadêmico da UFSC.
As vagas são distribuídas por cursos e incisos, nas seguintes formas de ingresso:
Inciso I – Transferência Interna (troca de curso, mudança de turno, mudança de habilitação no mesmo curso, troca de polo(EaD) ou de modalidade EaD/Presencial – Presencial/EaD); e Retorno de Aluno Abandono da UFSC);
Inciso II – Transferência Externa (mudança de IES*, podendo ser pública ou privada);
Inciso III – Retorno Graduado (graduados na UFSC ou em outras IES (pública ou privada)).
* IES = Instituição de Ensino Superior
O Edital nº 55/2025/DAE/PROGRAD, com vagas para ingresso no semestre letivo 2025.2, foi publicado no dia 27 de maio de 2025 no site do DAE:
As inscrições ocorreram de 27 de maio a 05 de junho de 2025
Os documentos e formulários exigidos no edital devem ser enviados exclusivamente para o e-retornosetransferencias.pedagogia@contato.ufsc.br
Com base nos últimos editais, informações gerais, tais como documentação necessária para cada inciso, critérios de seleção de cada curso, etc., poderão ser obtidas no link acima.
Observação: Para saber quais os critérios definidos por determinado curso em um determinado edital, ao abrir esse edital, clicar sobre o nome do curso “Pedagogia” (em azul), que será aberto um novo documento em PDF contendo esses critérios.
O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa nº 18/CUn/2004. RESOLVE:
Nº 03/2025/CED – Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.
Parágrafo único – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA N. 19/2025/CED, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
I – DOS PRÉ-REQUISITOS
Art. 2º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotada(o/e) nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º- As inscrições de candidates a assumirem os cargos de coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 29 de maio a 02 de junho de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, por meio do preenchimento e envio, no formato PDF, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, do seguinte documento:
a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente por candidates, conforme a Portaria Normativa N 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;
b)Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.
Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleites, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.
Art. 4º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.
III – DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 5º- A campanha e divulgação das/os candidates poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19 de junho do corrente ano.
Parágrafo único – A comissão eleitoral organizará, conforme cronograma, um espaço destinado à apresentação das propostas das chapas com comunidade acadêmica do curso de Pedagogia.
IV – DA VOTAÇÃO
Art. 6º- A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 23 de junho de 2025, Segunda-feira, das 09 às 17 horas.
.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.
.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.
.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).
.§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.
.§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.
Art. 7º- Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia:
I- Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;
II- Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;
III- Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;
IV- Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;
Art. 8º- A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.
Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.
V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 9 º – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.
Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.
Art. 10 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.
Art. 11- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 24/06/2025, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.
Art. 13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 14- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.