Regime Domiciliar
O regime domiciliar é a liberação da/do estudante de assistir presencialmente as aulas, mas continua matriculado e tendo que cumprir as atividades durante o semestre. O regime domiciliar deve ser solicitado pela/o estudante à Coordenação do Curso, devendo ser anexados os documentos que comprovam a situação que levou a/o estudante a realizar o pedido.
Legislação: Resolução 017/CUn/1997 (Seção II – art. 75 ao art. 77) e Resolucao_Regime_Domiciliar_01 CCGP 2019
A solicitação deverá ser realizada durante o período do afastamento anotado no atestado médico, imediatamente à emissão do atestado, para que haja tempo hábil de encaminhar a solicitação aos docentes das disciplinas. Solicitações realizadas após o período de afastamento não poderão ser consideradas, nem para fins de exercícios domiciliares – uma vez que a/o estudante já terá condições de vir às aulas. Sendo assim, os exercícios domiciliares deverão ser cumpridos durante o período de afastamento, para fins de “compensação da ausência às aulas”.
Seguem os artigos da Resolução 017/CUn/1997 que regulamentam o regime domiciliar:
Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:
I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
- a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
- b) ocorrência isolada ou esporádica.
Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.
Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.
Fluxograma para Tratamento Especial em Regime Domiciliar:
Solicite pelo PAI (Atendimento Institucional – abertura de chamados)> Solicitações Acadêmicas e Administrativas > Serviço Regime Domiciliar
Instruções para preenchimento:
- Preencha todos os campos e leia o termo de ciência com atenção.
- Digitalize o documento comprobatório, atestado médico, indicando período de necessidade de afastamento das aulas, podendo ser anexado também outros documentos. O atestado médico só terá validade se possuir a assinatura e CRM do médico e o CID da doença;
- Enviar um arquivo único (PDF ou RAR) contendo o Formulário Resolução Pedagogia preenchido e assinado pelo Assina UFSC, o histórico, o atestado de matrícula e os documentos comprobatórios.
A solicitação será analisada pela Coordenação do Curso e Docentes das disciplina matriculadas. Se necessário, o caso poderá ir para decisão do Colegiado. Se o requerimento for deferido, será concedido à/ao estudante Tratamento Especial em Regime Domiciliar.
Prazo: Após receber a solicitação no PAI, 30 dias corridos.
ATENÇÃO: não será concedido regime domiciliar para estágio e disciplinas teórico-práticas e a Coordeação avaliará o pedido e a disciplina em que o/o estudante está matriculada/o.