Aproveitamento Extraordinário de Estudos

Qualquer estudante regularmente matriculada/o em curso de graduação que apresentar domínio do conteúdo programático de determinada disciplina em nível igual ou superior ao exigido na mesma poderá solicitar o Aproveitamento Extraordinário de Estudos, de acordo com  a  Resolução Nº 005/CUn/2001. Após a aprovação no Exame de Avaliação, a/o estudante poderá solicitar a validação integral dessa mesma disciplina no seu histórico, podendo, desta forma, abreviar a duração de seu curso.

Fluxograma:

a) A/O estudante deve procurar um dos professores da disciplina que considera possível ter aproveitamento sem necessidade de cursá-la, para solicitar uma carta de recomendação para que ela/e faça o exame de aproveitamento extraordinário de estudos.
b) Após a/o professor/a entrevistar a/o estudante, levando em conta os conteúdos da disciplina, se julgar possível o exame de aproveitamento, deverá emitir uma carta dizendo que fez a entrevista e recomenda a realização da prova. Não é necessária a carta se o docente entender que não há domínio dos conteúdos da disciplina, portanto, não recomenda a realização do exame, por isso, o processo de solicitação encerra aqui para a referida disciplina.
c) Caso a/o professor/a emita uma carta recomendando o aproveitamento, a/o estudante solicita ao DAE uma declaração com as informações pertinentes (se já foi reprovada/o na disciplina, se está dentro do limite permitido).
d) A/O estudante encaminha, pelo PAI, requerimento ao Presidente do Colegiado, com a recomendação da/do professor/a e todos os documentos que julgar pertinente para a análise (salvos em um único arquivo).
e) A/O Presidente do Colegiado submete o processo à análise do Colegiado para aprovação na instância ou não, com emissão de parecer. Se não for aprovado, o processo encerra aqui.
g) Se for aprovado, o Colegiado envia o parecer emitido para o chefe do Departamento.
h) O Chefe do Departamento indica três docentes para constituírem a banca examinadora especial, que irá elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação e emitir o parece final.
i) A banca faz o exame e emite o parecer final para o Colegiado.
j) A Secretária do Colegiado anexa o parecer ao processo, com resultado do exame e faz a validação das disciplinas no histórico da/do estudante, usando a nota obtida no exame de aproveitamento.