Consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para mandato de dois anos (2025-2027)

26/05/2025 16:48

O Diretor do Centro de Ciências da Educação (CED), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas normativas da UFSC, no Regimento do CED e, em especial, da Resolução Normativa nº 18/CUn/2004. RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 DE 20 DE MAIO DE 2025

Nº 03/2025/CED  – Art. 1º- Estabelecer as normas e convocar a comunidade universitária do Curso de Pedagogia para participar da consulta pública para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia, para mandato de dois anos (2025-2027), nos termos abaixo descritos.

Parágrafo único – O processo de escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será organizado e coordenado pela Comissão Eleitoral, nomeada pela PORTARIA N. 19/2025/CED, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

 

I – DOS PRÉ-REQUISITOS

Art. 2º- Para candidatar-se ao cargo, é necessário ser docente efetivo, integrante da Carreira de Magistério Superior, ser lotada(o/e) nos Departamentos EED ou MEN e, preferencialmente, atuar ou já ter atuado no Curso de Pedagogia.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º- As inscrições de candidates a assumirem os cargos de coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia deverão ser realizadas no período de 29 de maio a 02 de junho de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, por meio do preenchimento e envio, no formato PDF, para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, do seguinte documento:

a) Ficha oficial de inscrição, disponível no anexo B, devendo ser preenchida, datada e assinada eletronicamente por candidates, conforme a Portaria Normativa N 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC;

b)Na ficha supracitada, a chapa deve apresentar uma síntese da proposta de gestão (máximo de 500 palavras), a ser divulgada na homepage do Curso, após a homologação da inscrição.

Parágrafo único – O formulário de inscrição das/os candidatos/as representará o instrumento de candidatura e de compromisso assumido que, se eleites, aceitarão a investidura de mandato por dois anos, a contar a partir do término do mandato da atual coordenação.

Art. 4º- Caberá solicitação à Comissão Eleitoral de recurso tanto referente à inscrição de candidatos/as, quanto ao resultado preliminar da eleição, sempre respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas a partir da data de publicação do resultado em cada etapa.

Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita por meio de requerimento, assinado digitalmente (por meio do assina-UFSC), endereçado à Comissão Eleitoral, encaminhado exclusivamente para o e-mail pedagogia@contato.ufsc.br, e acompanhada de documento comprobatório da incompatibilidade alegada.

 

III – DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 5º- A campanha e divulgação das/os candidates poderá ser feita de forma online e/ou presencial, no período de 7 a 19 de junho do corrente ano.

Parágrafo único – A comissão eleitoral organizará, conforme cronograma, um espaço destinado à apresentação das propostas das chapas com comunidade acadêmica do curso de Pedagogia.

 

IV – DA VOTAÇÃO

Art. 6º- A consulta prévia para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso será feita exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 23 de junho de 2025, Segunda-feira, das 09 às 17 horas.

.§1º- No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

.§2º- No dia da consulta pública, até o horário de abertura da votação, todos/as os/as eleitores/as receberão um convite por e-mail com o link para votarem na cabine on-line, usando sua IdUFSC e a respectiva senha.

.§3º- Na cabine eletrônica de votação do E-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação, nesta ordem: (1) marcar/selecionar a chapa escolhida; (2) revisar (para checar sua escolha); (3) “depositar”/concluir (para cifrar e depositar na urna).

.§4º- É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação, ficando ciente que caso não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

.§5º- O Sistema E-democracia permite que um eleitor previamente identificado possa votar mais de uma vez, contudo, apenas será validada sua última “cédula” confirmada na urna online.

.§6º- A Comissão Eleitoral indica a leitura atenta do tutorial com orientações para votação (disponível no link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democraciada-ufsc/) e assume o compromisso de divulgá-lo amplamente para a comunidade universitária do Curso.

Art. 7º- Poderão votar na eleição para escolha da nova coordenação e subcoordenação do Curso de Pedagogia:

I- Professores(as) integrantes da carreira de magistério, docentes substitutos/temporários que atuem ou tenham atuado no Curso nos últimos 2 anos e que sejam lotados/vinculados aos Departamentos EED, MEN, PSI ou Libras;

II- Servidores(as) técnico-administrativos vinculados à Coordenadoria do Curso;

III- Membros do Colegiado do Curso, com portaria ativa;

IV- Alunos(as) dos cursos de graduação em Pedagogia, regularmente matriculados(as), portanto, com matrícula ativa;

Art. 8º- A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

Parágrafo único- As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

 

V – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 9 º – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único- Consideram-se válidos os votos atribuídos aos/às candidatos/as regularmente inscritos/as, excluídos os votos em branco.

Art. 10 – A consulta pública será validada com qualquer número de votantes.

Art. 11- Após a conclusão da apuração do resultado da votação, que será feita no dia 24/06/2025, a Comissão deverá divulgar o resultado e enviar ata sucinta, assinada pelos membros, ao Colegiado do Curso.

 

VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 12- Toda comunicação com a Comissão Eleitoral deverá ser feita exclusivamente por email, no endereço eletrônico pedagogia@contato.ufsc.br  e toda divulgação do processo de eleição estará disponível na homepage do Curso de Pedagogia.

Art. 13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 14- Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova coordenação e subcoordenação do Curso.

 

ANEXOS

Anexo A – Cronograma Para Consulta Pública Para Escolha Da Nova Coordenação E Subcoordenação Do Curso De Pedagogia/Ufsc (2025-2027)

Anexo B Ficha De Inscrição Para Eleição De Coordenação E Subcoordenação Do Cpe (2025-2027)

EDITAL

Consultar:

Centro De Ciências Da Educação

Site: https://ced.ufsc.br/

Telefone: (048) 3721-3553

E-mail: pedagogia@contato.ufsc.br